Conduta e Relacionamentos
Manual de Conduta e de Relacionamento com os Clientes
São condutas e obrigações básicas conduzir nossas atividades e operações, ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado aos nossos clientes e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.
Observar e cumprir as seguintes recomendações:
1. Promover cultura organizacional que incentive o tratamento adequado e o relacionamento cooperativo e equilibrado com todos os nossos clientes;
2. Tratar todos os clientes de forma ética e adequada, sem alguma distinção;
3. Assegurar a conformidade legal e dos produtos e serviços comercializados e intermediados;
4. Levar em consideração os interesses de diferentes tipos de clientes ao longo do ciclo de vida dos produtos, assim como nas portabilidades entre produtos, quando for o caso;
5. Efetuar a oferta, a promoção e a divulgação de produtos e serviços de forma clara, adequada e adotando práticas que visem minimizar a possibilidade de má compreensão por parte do cliente;
6. Prover informações contratuais de forma clara, tempestiva e apropriada, visando à redução do risco de assimetria de informação;
7. Garantir que toda a operação relacionada ao sinistro, incluindo o registro do aviso, e o acompanhamento da regulação e do pagamento, seja tempestiva, transparente e apropriada;
8. Dar tratamento tempestivo e adequado às eventuais reclamações e solicitações efetuadas pelos clientes e seus representantes, quando atuarem na defesa dos direitos daqueles; e
9. Observar, em relação aos seus clientes, as exigências da legislação que trata da proteção de dados pessoais, inclusive no tocante às regras de boas práticas e de governança.
REFERÊNCIAS
Código de Defesa do Consumidor;
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008;
Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020;
Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013;
Circular SUSEP 613, de 11 de setembro de 2020.
